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Teoria do Garantismo Penal

Teoria do Garantismo Penal

Antes de iniciar o estudo acerca da Teoria fundada pelo professor juris-filósofo italiano Luigi Ferrajoli, vamos compreender a definição de garantias e a evolução histórica para chegar na situação atual em que se encontra o Direito Penal brasileiro.

Afinal, o que são garantias? Garantias nada mais são que direitos e munições que a Constituição de um determinado país permite. E essas garantias encontram-se num dilema: o limite do estado e indivíduo. E é nesse ponto que parte a Teoria do Garantismo Penal, o meio termo entre a liberdade individual (extremo: abolicionista) e o poder punitivo do estado (extremo: anti-liberal).

A teoria é fruto do meio termo na antítese Poder Punitivo do Estado x Liberdade Individual.

Sob o aspecto histórico, como surgiu essa teoria? Ela surge como um desenvolvimento social nas mais diversas políticas criminais já existentes, começando com as escolas positivas da Itália e da França.

(Cesare Lombroso)

  • Escola Positiva Italiana: Defendia que o indivíduo que cometia crimes já nascia com o status de criminoso, devido as suas características físicas (tamanho da testa, maxilar, dedos) e gene hereditário. Para essa escola, o crime surge como uma doença, diagnosticada por Cesare Lombroso, um médico defensor dessa teoria e que escreveu a obra chamada “O criminoso nato”.
(Émile Durkheim)
  • Escola Positiva Francesa: Defendia que o indivíduo sofria influências endógenas e exógenas, ou seja, ele nascia propenso a cometer um crime, mas só cometeria se o meio influenciasse, Émile Durkheim foi um motor para a concepção dessa teoria.

Essas são teorias minimalistas, sob vistas sociológicas. Agora, numa ordem cronológica, as teorias macro-sociológicas que tiveram raízes americanas a partir da década de 20.

a) Teoria Ecológica da Criminalidade

A Escola de Chicago preconiza que o indivíduo comete crime devido a sua marginalização urbana. Num aspecto prático, as cidades grandes são propensas a gerar os criminosos, devido a migração motivada pelas grandes indústrias fomentando os guetos.

b)  Teoria da Associação Diferencial

Rompe o paradigma dos crimes oriundos dos guetos e sugere que o crime pode acontecer em outras classes. Nesse período surgiu a locução: “Crimes do colarinho branco”.

c) Teoria da Anomia

É o rompimento as valores sociais e morais que acarretam em crimes de ordem pública, como terrorismos e atentados. Já que, os indivíduos, não são favorecidos pelas normas que, ali existentes, os mantém na condição de sub-população. Esse estima é o preceito em que Durkheim fomenta a tese do suicídio, formaludo em sua obra.

d) Teoria da Sub-Cultura delinquente

É a teoria onde existe uma sub-cultura dentro de uma grande cultura e que esse sub-cultura é mais valorizada que o seu gênero. É a prática das gangues e clãs que, para ingressar nesse grupo, o indivíduo deve realizar uma conduta louvada por essa claro, muitas vezes ilegal. A forma de se portar, vestir, falar, nas mais diversas instituições legais e ilegais, evidenciam que a forma como se apresenta (sub-cultura) é mais valorizada que a razão pela qual se apresenta (cultura).

e) Teoria do Etiquetamento/Rotulação

O indivíduo aceita o papel que a sociedade vê nele. Ele é egresso do sistema carcerário e busca oportunidades no mercado de trabalho, no entanto, encontra dificuldades devido à sua condição de ex-presidiário, dessa forma, rejeitado pela sua anterioridade, retoma com a atividade criminal com o intuito de voltar a ser presidiário.

f) Criminologia Crítica

A Criminologia Crítica é uma investigação que surge na década de 70 com o propósito de reescrever a criminologia, nessa concepção surge três formas de políticas criminais: Abolicionismo, Neorealismo de esquerda e o Minimalismo.

  • Abolicionismo (Liberdade Individual)
Louk Hulsman , um dos pregadores da política abolicionista, prevê a extinção do direito penal por um outro administrativo e questiona o fato punitivo já existente em crimes de menor grau. O usuário de drogas, por exemplo, não deve ser encarcerado e sim, curado. Nesse sentido, busca-se uma controle informal dos pequenos delitos, através da família, igreja e a mídia. Atualmente, esse controle é exercido em caráter formal pela Polícia Militar, Ministério Público e o Código Penal. Essa tese abolicionista daria ensejo à lei do Talião, o famoso “olho por olho, dente por dente”.
  • Neorrealismo de Esquerda (Anti-Liberal)
É uma tese maximalista onde, o poder coercitivo do Estado, deve ser elevado ao máximo. A tese possui algumas ramificações, como por exemplo, a Tolerância Zero – todas as infrações, por menor que sejam, devem ser sanções rigorosas -, Janelas Quebradas – as pequenas infrações devem ser coibidas para evitar danos maiores -, Três faltas e você está fora – três infrações de pequeno porte acarreta em uma sanção mais grave – e a Teoria do Direito Penal do Inimigo que será estudada em outro artigo desse blog.
  • Minimalismo
É nessa ramificação que surge o tema principal desse artigo. O reflexo do minimalismo, defendido por Ferrajoli, se encontra no meio termo entre o Abolicionismo Liberal e o Neorealismo Anti-Liberal. Essa política criminal, criada na década de 80, utiliza o chamado “Sistema Garantista (SG)” que utiliza dez axiomas básicos ligados a pena, delito e processo. São princípios que utilizamos atualmente na Doutrina Penal Brasileiro.
Pena.
01. “Não há pena sem crime” – Princípio da Retributividade.
02. “Não há crime sem lei” – Princípio da Legalidade.
03. “Não há lei penal sem necessidade” – Princípio da Intervenção Mínima.
Delito.
04. “Não há necessidade sem injúria” – Princípio da Ofensividade.
05. “Não já injúria sem ação” – Princípio da Exteriorização.
06. “Não há ação sem culpa” – Princípio da Culpabilidade.
Processo.
07. “Não há culpa sem sentença” – Princípio da Jurisdicionalidade.
08. “Não há sentença sem acusação” – Princípio Acusatório ou Inquisitório.
09. “Não há acusação sem prova” – Princípio do Ônus da Prova.
10. “Não há prova sem defesa” – Princípio do Contraditório e Ampla Defesa.
Encerramos por aqui a discussão sobre o tema: Teoria do Garantismo Penal. A seguir, um compacto do que vimos até aqui e uma leitura complementar do tema. Obrigado.

Resumo

– Garantismo é um modelo de política criminal.
– Escolas positivistas (Itália – criminoso nato – e França – meio ambiente -).
– Escolas da Macro-criminalidade sociológica americana.
– Teoria Crítica (Abolicionismo, Neorrealismo de esquerda e Minimalismo).
– Garantismo é diminuir o poder punitivo do Estado e aumentar a liberdade do cidadão (meio-termo).
– Luigi Ferrajoli utiliza as técnicas de minimização do Poder institucionalizado do Estado.
– 10 axiomas através do Sistema Garantista (SG – Pena, Delito e Processo).
– Pena/Crime/Lei/Necessidade/Injúria/Ação/Culpa/Sentença/Acusação/Prova/Defesa

Leitura Complementar

Teoria das Janelas Quebradas, Tolerância Zero e Criminalidade.
http://jus.com.br/revista/texto/3730/janelas-quebradas-tolerancia-zero-e-criminalidade

Entrevista com Luigi Ferrajoli comentando a Teoria do Garantismo Penal.
http://www.youtube.com/watch?v=mwsbEV1tKvg

 Luigi Ferrajoli, italiano, professor e juris-filósofo.

Criou em 1989 a Teoria do Garantismo Penal: Direito e Razão.