Início » Posts etiquetados como 'Escolas Positivas'
Arquivo da tag: Escolas Positivas
Teoria do Garantismo Penal
Teoria do Garantismo Penal
Antes de iniciar o estudo acerca da Teoria fundada pelo professor juris-filósofo italiano Luigi Ferrajoli, vamos compreender a definição de garantias e a evolução histórica para chegar na situação atual em que se encontra o Direito Penal brasileiro.
Afinal, o que são garantias? Garantias nada mais são que direitos e munições que a Constituição de um determinado país permite. E essas garantias encontram-se num dilema: o limite do estado e indivíduo. E é nesse ponto que parte a Teoria do Garantismo Penal, o meio termo entre a liberdade individual (extremo: abolicionista) e o poder punitivo do estado (extremo: anti-liberal).
A teoria é fruto do meio termo na antítese Poder Punitivo do Estado x Liberdade Individual.
Sob o aspecto histórico, como surgiu essa teoria? Ela surge como um desenvolvimento social nas mais diversas políticas criminais já existentes, começando com as escolas positivas da Itália e da França.
- Escola Positiva Italiana: Defendia que o indivíduo que cometia crimes já nascia com o status de criminoso, devido as suas características físicas (tamanho da testa, maxilar, dedos) e gene hereditário. Para essa escola, o crime surge como uma doença, diagnosticada por Cesare Lombroso, um médico defensor dessa teoria e que escreveu a obra chamada “O criminoso nato”.
- Escola Positiva Francesa: Defendia que o indivíduo sofria influências endógenas e exógenas, ou seja, ele nascia propenso a cometer um crime, mas só cometeria se o meio influenciasse, Émile Durkheim foi um motor para a concepção dessa teoria.
Essas são teorias minimalistas, sob vistas sociológicas. Agora, numa ordem cronológica, as teorias macro-sociológicas que tiveram raízes americanas a partir da década de 20.
a) Teoria Ecológica da Criminalidade
A Escola de Chicago preconiza que o indivíduo comete crime devido a sua marginalização urbana. Num aspecto prático, as cidades grandes são propensas a gerar os criminosos, devido a migração motivada pelas grandes indústrias fomentando os guetos.
b) Teoria da Associação Diferencial
Rompe o paradigma dos crimes oriundos dos guetos e sugere que o crime pode acontecer em outras classes. Nesse período surgiu a locução: “Crimes do colarinho branco”.
c) Teoria da Anomia
É o rompimento as valores sociais e morais que acarretam em crimes de ordem pública, como terrorismos e atentados. Já que, os indivíduos, não são favorecidos pelas normas que, ali existentes, os mantém na condição de sub-população. Esse estima é o preceito em que Durkheim fomenta a tese do suicídio, formaludo em sua obra.
d) Teoria da Sub-Cultura delinquente
É a teoria onde existe uma sub-cultura dentro de uma grande cultura e que esse sub-cultura é mais valorizada que o seu gênero. É a prática das gangues e clãs que, para ingressar nesse grupo, o indivíduo deve realizar uma conduta louvada por essa claro, muitas vezes ilegal. A forma de se portar, vestir, falar, nas mais diversas instituições legais e ilegais, evidenciam que a forma como se apresenta (sub-cultura) é mais valorizada que a razão pela qual se apresenta (cultura).
e) Teoria do Etiquetamento/Rotulação
O indivíduo aceita o papel que a sociedade vê nele. Ele é egresso do sistema carcerário e busca oportunidades no mercado de trabalho, no entanto, encontra dificuldades devido à sua condição de ex-presidiário, dessa forma, rejeitado pela sua anterioridade, retoma com a atividade criminal com o intuito de voltar a ser presidiário.
f) Criminologia Crítica
A Criminologia Crítica é uma investigação que surge na década de 70 com o propósito de reescrever a criminologia, nessa concepção surge três formas de políticas criminais: Abolicionismo, Neorealismo de esquerda e o Minimalismo.
- Abolicionismo (Liberdade Individual)
- Neorrealismo de Esquerda (Anti-Liberal)
- Minimalismo
Resumo
– Garantismo é um modelo de política criminal.
– Escolas positivistas (Itália – criminoso nato – e França – meio ambiente -).
– Escolas da Macro-criminalidade sociológica americana.
– Teoria Crítica (Abolicionismo, Neorrealismo de esquerda e Minimalismo).
– Garantismo é diminuir o poder punitivo do Estado e aumentar a liberdade do cidadão (meio-termo).
– Luigi Ferrajoli utiliza as técnicas de minimização do Poder institucionalizado do Estado.
– 10 axiomas através do Sistema Garantista (SG – Pena, Delito e Processo).
– Pena/Crime/Lei/Necessidade/Injúria/Ação/Culpa/Sentença/Acusação/Prova/Defesa
Leitura Complementar
Teoria das Janelas Quebradas, Tolerância Zero e Criminalidade.
http://jus.com.br/revista/texto/3730/janelas-quebradas-tolerancia-zero-e-criminalidade
Entrevista com Luigi Ferrajoli comentando a Teoria do Garantismo Penal.
http://www.youtube.com/watch?v=mwsbEV1tKvg
Luigi Ferrajoli, italiano, professor e juris-filósofo.
Criou em 1989 a Teoria do Garantismo Penal: Direito e Razão.